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LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir

Posted by @adrianoslongo em 31/08/2011

A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados “direitos da personalidade” protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.

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Resolução reafirma a competência do fisioterapeuta para a prática da ginástica laboral

Posted by @adrianoslongo em 11/08/2011

Considerada uma importante ferramenta no combate às LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho) dentro do ambiente laboral, a ginástica laboral tem sido uma das práticas de prevenção mais adotadas pelas empresas. No entanto, a questão reacende uma antiga discussão no mundo prevencionista: a que profissional compete a prática desta atividade?

No dia 14 de junho, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou no Diário Oficial da União sua Resolução 385 que reafirma a competência do fisioterapeuta para a prática da ginástica laboral. Segundo Wilen Heil, fisioterapeuta e conselheiro do Coffito, além de atender a um antigo clamor da categoria, a medida procurou reforçar a ideia de que o fisioterapeuta é o profissional legitimado para utilizar este recurso não só com fins terapêuticos, mas também como medida de prevenção e promoção de saúde. “O fisioterapeuta utiliza a ginástica laboral com uma visão muito mais focada na questão ergonômica e na prevenção de problemas ergonômicos”, contextualiza Wilen.

A resolução concede o direito de uso desta ferramenta a todos os fisioterapeutas, destacando que a ginástica laboral, quando exercida por este profissional, é uma atividade inerente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, independente de sua circunstância. O texto ainda enfatiza que o fisioterapeuta, em virtude de sua formação, levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo.

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Qualidade de vida no trabalho diminui absenteísmo

Posted by @adrianoslongo em 09/08/2011

Os pesquisadores dinamarqueses Jaana Kuoppala e Anne Lamminpaa comandaram uma pesquisa publicada na revista Journal Occupational Medicine, que demonstrou os benefícios dos programas de ginástica laboral: redução de 22% nas faltas ao trabalho, aumento em 38% na motivação para exercer as atividades e redução de estresse em 40%.

Nos últimos 20 anos, cresceu progressivamente as Lesões por Esforços Repetitivos e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), que são um conjunto de síndromes (quadros clínicos, patologias, doenças) que atacam os nervos, músculos e tendões, juntos ou separadamente. A LER/DRT é resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. Tanto a utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos (digitação, por exemplo), como a permanência de determinados segmentos do corpo em uma mesma posição por período de tempo prolongado, podem ocasionar a sobrecarga que permite o aparecimento da doença. Fatores emocionais, também interferem de forma significativa no aparecimento da síndrome.

Programas de Ginástica Laboral têm sido implementados com grande freqüência nas empresas como um método de prevenção da LER/DORT, visando à promoção da saúde e à melhora das condições de trabalho. “O Programa Regular de Ginástica Laboral é composto por exercícios físicos aplicados durante a jornada de trabalho, com duração de 10 a 15 minutos, que tem como objetivo compensar o esforço exigido pela atividade laboral. Assim, a ginástica laboral atua no sentido de criar as condições para que as estruturas corporais mantenham o equilíbrio necessário para a manutenção da saúde”, explica Luiz Camillo, diretor técnico da CAES Esporte e Saúde, empresa especializada em implantar programas de ginástica laboral nas empresas.

Benefícios

A ginástica laboral traz para os funcionários não apenas a redução do risco de adquirir LER/DORT, mas também ganhos como melhora no padrão postural e mobilidade articular, maior integração social e redução do nível de estresse. “Durante as sessões aplicamos exercícios de alongamento, exercícios com bastão, bolinhas, entre outros aparatos que ajudam no pleno aproveitamento do movimento”, completa Camillo.

O investimento feito pelas empresas na contratação de programas de ginástica laboral é revertido, principalmente, em ganho de produtividade. As empresas também registram diminuição de custos de assistência médica, redução nos acidentes de trabalho e nas faltas dos colaboradores, além de estarem protegidas legalmente contra possíveis processos de empregados por LER/DORT. Outro ganho com o programa de ginástica laboral se relaciona com a imagem corporativa e o clima organizacional. “As empresas que investem na qualidade de vida de seus funcionários são melhores vistas por colaboradores, consumidores e investidores”, finaliza o diretor técnico da CAES Esportes e Saúde, Luiz Camillo.

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