PHYSIUS Empresa

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PHYSIUS EMPRESA VENCE DUAS CATEGORIAS DO PRÊMIO MARCA BRASIL 2011

Posted by @adrianoslongo em 21/06/2011

PRÊMIO MARCA BRASIL, considerado um dos mais importantes e expressivos prêmios para o setor empresarial brasileiro, e os consumidores dos mercados abrangidos elejam de forma direta e democrática, as marcas que têm a sua preferência e que por isso devem ser homenageadas. Sua história ao longo destes doze anos nos revela números expressivos, que atestam sua abrangência e credibilidade: cerca de 400.000 votos apurados, 561 categorias pesquisadas, 26 setores econômicos abrangidos e 639 marcas de empresas laureadas. Somente nesta edição foram pesquisadas 195 categorias de 14 setores econômicos e laureadas 143 marcas de empresas e/ou produtos.

 E é com muita satisfação que a PHYSIUS EMPRESA agradece a todos os seus clientes, amigos e colaboradores pela expressiva votação no 12° PRÊMIO MARCA BRASIL 2011, no qual foi eleita como marca de preferência nas categorias – Clínica de Reabilitação e Empresa de Treinamento.

Nosso muito obrigado a todos.

Maiores informações: http://www.premiomarcabrasil.com.br/laureados2011.asp

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Resolução sobre Ginástica Laboral é publicada no DOU

Posted by @adrianoslongo em 21/06/2011

Data: 17/06/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 14 de junho, a Resolução nº 385, de 8 de junho de 2011, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A Resolução dispõe sobre o uso da Ginástica Laboral pelo Fisioterapeuta e dá outras providências.

Confira:

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei n° 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba- PR, deliberou:

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução COFFITO n° 08 de 20/02/1978;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO n° 80/1987;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259 de 18/12/2003 que dispõe sobre fisioterapia do trabalho e define atribuições;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) em seu Art. 6º, § 3° regulamentou os dispositivos constitucionais sobre saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador realizada em 27 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES n° 4 de 19 de fevereiro de 2002 que normatiza as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;
CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que estabelece o Código 2236-60 para o fisioterapeuta do trabalho reconhecendo sua atividade;
CONSIDERANDO o que dispõe a Norma Regulamentadora 17, anexa a Portaria 3.751, de 23 de novembro de 1990 (DOU de 26/11/90. Seção 1, p. 22.576 e 22.577);
CONSIDERANDO as ações de promoção da saúde, bem-estar social e qualidade de vida da Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.

RESOLVE
Artigo 1º Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício da Ginástica Laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais, devendo observar:
a- Que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, em todas as suas circunstâncias;
b- Que o Fisioterapeuta levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo;
c- Que o escopo da utilização desse método é a promoção da saúde e a prevenção de desvios físico-funcionais e ocupacionais próprios, além de pretender a melhoria do desempenho laboral e o tratamento das disfunções físico-funcionais;
d- Que a Ginástica Laboral pode ser exercida como atividade preparatória, compensatória, corretiva, de manutenção, entre outras.
e- Que o Fisioterapeuta, no âmbito da ginástica laboral, atua em programas de promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), orientando nas SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e junto às equipes de Segurança do Trabalho.
f- Que o Fisioterapeuta, no âmbito de seu campo de atuação, realiza a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, realiza, interpreta e elabora laudos de exames biofotogramétricos, solicita exames complementares que julgar necessário, tudo com o objetivo de elucidar seu diagnóstico e subsidiar sua conduta para a Ginástica Laboral.
g- Que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.

Artigo 2° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente

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KINESIOTAPE NEURO MUSCULAR

Posted by @adrianoslongo em 07/06/2011

Dr. Adriano Slongo, trás para a região do Contestado a técnica da KINESIOTAPE NEURO MUSCULAR ,que teve seu inicio na década de 70 no oriente, tendo como princípio que o movimento e a atividade muscular são essenciais para manter ou recuperar a saúde.

Baseando-se nesse conceito foi então desenvolvida uma espécie de fita adesiva que poderia ajudar a função muscular sem limitar o movimento do corpo. Durante o desenvolvimento do método observou-se que sua aplicação poderia ser muito mais ampla.

A aplicação de KINESIOTAPE reduz edemas e a dor de lesões musculares. Isto ocorre porque a dor causada pela pressão exercida nos receptores, sensoriais e neurológicos, é aliviada através das ondulações que a bandagem promove, elevando a pele. Melhorando desta forma a circulação sanguínea e permitindo que o sistema linfático flua mais livremente.

O método tornou-se rapidamente popular entre fisioterapeutas, médicos e educadores físicos e agora passou a ser conhecido também da população em geral ao ser utilizado por atletas de alto rendimento e assim visto em competições esportivas como nos Jogos Olímpicos, em Roland Garros, em campeonatos mundiais de Vôlei, Basquete, Judô, Futebol, entre outros

 A bandagem tem como funções fundamentais:

                  Corrigir a função do músculo

A bandagem é efetiva para recondicionamento de tensão anormal do músculo, ou para fortalecer o músculo enfraquecido.

                  Melhorar a circulação sanguínea e linfática

A bandagem auxiliará na absorção de edema ou hematoma.

                  Alívio da Dor

Supressão neurológica da dor ocorre após a aplicação da bandagem na área afetada.

                  Reposição da subluxação da articulação

A articulação é deslocada devido à tensão anormal muscular que pode ser corrigida com a bandagem que recuperando a função da fáscia e do músculo.

 

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Depressão é uma das principais causas de afastamento

Posted by @adrianoslongo em 01/06/2011

Fonte: gazetaweb.com

A Organização Mundial de Saúde calcula que 17 milhões de brasileiros têm depressão. Isso quer dizer que, de cada cem pessoas, nove estão com o problema.

Problemas no trabalho podem ser responsáveis pela depressão, como a sobrecarga de tarefas, a falta de perspectiva de crescimento profissional, o ambiente ruim entre os colegas e com a chefia.

Transtornos mentais e de comportamento, como a depressão, já são a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil. Só no ano passado, mais de 80 mil profissionais tiraram licença pelo INSS para se tratar.
No governo do Distrito Federal existe um programa para ajudar os funcionários. “Vejo o que ele está passando na sua vida, tanto no trabalho quanto no dia a dia, e encaminho para o apoio psicológico. Ele pode ser readaptado, realocado em outra posição em outro setor”, explica a psicóloga Ellen da Silva.

O programa também orienta os chefes. “Além de liderar, o chefe tem que ter uma sensibilidade”.

Qual é a diferença entre um quadro de depressão e um simples desânimo, um período de tristeza? “Ela não tem vontade mais de fazer as coisas. Quer ficar quieta, parada, deitada. Não tem vontade de trabalhar, não tem vontade de sair, diminuição da libido”, afirma Synara Ferreira, psicóloga.

Além da ajuda de médicos e terapeutas, é preciso ter vontade de reagir. “Ela pode fazer uma atividade física, uma coisa que ela goste de fazer, é muito importante que ela goste de fazer”.

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