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Empresas ganham liminar contra o FAP

Posted by @adrianoslongo em 05/02/2010

Data: 01/02/2010 / Fonte: ANAMT

São Bernardo do Campo/SP – Criado pela Lei 10.666, de 2003, e implementado em janeiro deste ano, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir ou majorar o seguro acidente de trabalho das empresas conforme sua atuação em SST, começa a ser questionado judicialmente. Apesar de terem representação no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que aprovou o novo mecanismo, algumas empresas têm conseguido ficar desobrigadas de pagar a taxa a partir do novo cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

De acordo com o site Consultor Jurídico, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar para que a Toro Indústria e Comércio não tenha que pagar o seguro acidente sob as regras do FAP. O site lembra ainda que decisões similares foram tomadas pela 20ª Vara Federal Cível de São Paulo e pela 3ª Vara Federal de Florianópolis.

Na ação de São Bernardo do Campo, a Toro Indústria e Comércio alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que há erros na apuração das informações que integram a alíquota. Essas questões, exploradas pelas entidades de representação do empresariado, foram citadas também pelo presidente do Conselho de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, em matéria da edição de dezembro do Jornal da Anamt disponível em www.anamt.org.br.

Para o Dr. Mario Bonciani, vice-presidente da Anamt, o fato de a Previdência Social não divulgar de forma pública os dados relativos ao FAP de cada empresa é um problema. “É um grande avanço poder usar o estudo epidemiológico no cálculo do seguro acidente de trabalho (…), [mas] a única maneira de sabermos se os argumentos tanto do lado da Previdência quanto do setor empresarial são legítimos é acabando com essa forma individual de a empresa consultar seu FAP”, defendeu.

De fato, enquanto o Ministério da Previdência Social (MPS) afirma que 92,37% das empresas foram bonificadas com a aplicação do fator, as organizações representantes do patronato garantem que, na verdade, a grande maioria delas teve manutenção ou aumento do RAT. Por sua vez, ao Jornal da Anamt, o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, declarou que não é possível a divulgação dos dados referentes ao FAP. “Contas bancárias e prontuários médicos não podem ser públicos e, da mesma forma, a legislação federal protege os dados dessas empresas. Trata-se de informação confidencial por ser objeto de questão fiscal”.

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Análise ergonômica pode minimizar alíquota do FAP

Posted by @adrianoslongo em 05/02/2010

Data: 03/02/2010 / Fonte: Revista Proteção


Com o advento do NTEP e do FAP, que entra em vigor a partir desse mês, as empresas estão se conscientizando sobre a importância de se investir em programas de pre­venção de acidentes. Casos de doenças os­teomus­cu­la­res e de transtornos mentais, por exemplo, es­tão entre as ocorrências mais frequentes de afastamentos previden­ciários. Nesse sentido, a produção de uma análise ergonô­mi­ca bem fundamentada tem se mostrado a principal evidência para a contestação do NTEP.

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Gerenciamento de fadiga deve ser implementado para evitar acidentes

Posted by @adrianoslongo em 05/02/2010

Data: 02/02/2010 / Fonte: Digital

Como mencionam o Parliamentary Of­fi­ce of Science and Technology e a IMO (International Maritime Organization), o erro humano é uma das principais causas de acidentes em qualquer ambiente de tra­balho. Muitos dos grandes acidentes estão relacionados a fatores humanos. En­tre eles destacam-se o ­grande vazamento de produtos tóxicos em Bho­pal, o desastre no estádio de futebol de Hillsborough, a colisão entre locomotivas em Padding­ton e Southall, os vazamentos de radioati­vidade em Chernobyl e Three-Mile Island, o vazamento do Exxo Valdez, o desastre do ônibus espacial Chal­lenger. Por outro lado, a HSE (Health and Safety Execu­ti­ve) diz que uma pessoa bem preparada intelectual, mental e fisicamente pode recuperar fases iniciais de um acidente e interromper a cadeia de eventos e, portanto, ser uma peça chave para evitar aciden­tes, mesmo que haja falha de um equipamento.

A falha humana está relacionada a vá­rios fatores e a fadiga é um deles. Ela contribui para que o trabalhador perca a habi­lidade momentânea para interromper a ca­deia de eventos de um acidente, transformando algo que poderia ser apenas um pequeno desvio num acidente de grandes proporções. Porém, a maioria dos aci­den­tes causados por erro humano é proveniente de erros não intencionais. Esses erros podem ser motivados por desli­zes, lap­sos ou enganos. A HSE salienta que os deslizes e os lapsos ocorrem em tarefas já conhecidas e surgem por omissão de algum ato tal como esquecer de realizar al­go, por exemplo, não calibrar, testar ou fazer alguma manutenção. Já os enganos estão ligados a erros de julgamento e tomadas de decisão; neste caso, toma-se uma ação errada pensando está correta.

Para reduzir a possibilidade de ocorrerem esses tipos de erros, deve-se investir em treinamentos e efetuar simulações para garantir a fixação da aprendizagem. Todavia, ocorrem situações em que o trabalhador está comprovadamente treinado, porém, comete erros que causam acidentes graves. Nesses casos, a fadiga é a causa principal dos acidentes, pois reduz temporariamente a habilidade mental e física do trabalhador tornando ineficazes os seus conhecimentos obtidos nos treina­mentos.

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